Da Composição e Competência
Art. 12. A Mesa da Câmara compõe-se de Presidência e de Secretaria, constituindo-se, a
primeira, do Presidente e do Vice-Presidente, e, a segunda, dos 1.º e 2.º Secretários, os
quais se substituirão nesta ordem.
Art. 13. À Mesa compete, dentre outras atribuições previstas em lei, neste Regimento
Interno ou por resolução da Câmara, ou delas implicitamente resultantes:
I – enviar ao Executivo, até o dia 1.º de março de cada ano, as contas do exercício anterior;
II – elaborar e encaminhar ao Executivo, até 31 de agosto de cada ano, a proposta
orçamentária da Câmara Municipal, para ser incluída na proposta geral do Orçamento do
Município;
III – propor ao Plenário projetos de lei que criem, transformem ou extingam cargos ou
funções dos serviços da Câmara, e fixem os respectivos vencimentos;
IV – elaborar e expedir, mediante ato próprio, a discriminação analítica das dotações
orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário;
V – apresentar projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos adicionais para as
dotações orçamentárias da Câmara;
VI – suplementar, mediante Resolução, as dotações orçamentárias da Câmara, observado
o limite de autorização constante da lei orçamentária;
VII – solicitar, diretamente, informações ou documentos ao Prefeito sobre fato
relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscalização da Câmara;
VIII – a iniciativa das matérias previstas na Lei Orgânica do Município;
IX – fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
X – requisitar servidores da Administração Pública, em geral, para quaisquer dos serviços
da Câmara, observada a legislação pertinente;
XI – conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos trabalhos legislativos
e aos serviços administrativos da Câmara;
XII – tomar as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e dos
serviços administrativos da Câmara, ressalvadas as exceções regimentais.
Art. 14. A Mesa se reunirá, em comissão, tantas vezes quantas forem necessárias, por
convocação do Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros, para deliberar,
por maioria de votos, sobre assuntos de relevante interesse da Câmara e, em especial, para
atender determinações contidas neste Regimento Interno.
Parágrafo único. Perderá o lugar na Mesa, automaticamente, o membro que deixar de
comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, em cada período
legislativo, sem causa justificada, aceita pela maioria dos edis.