IND 50/2025
Indicação em tramitação na Câmara Municipal de Granito de Granito-PE
IND 50/2025 - Indicação
Indica ao Excelentíssimo Senhor George Washington Pereira Alencar, Prefeito do Município de Granito – PE, que seja providenciada, a pavimentação em paralelepípedo nas vias internas do Assentamento Nova Esperança II, situado na zona rural deste município.
Status da Matéria:
Matéria Lida - 16ª Sessão Ordinária de 2025
Data de Apresentação:
01/08/2025
01/08/2025
Tipo de Apresentação:
Escrita
Escrita
Matéria Complementar?
Não
Não
Matéria Polêmica?
Não
Não
Data de Publicação:
-
-
Regime de Tramitação:
Regime de Tramitação Ordinária
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Texto Original:
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Indexação
INDICAÇÃO Nº 050/2025
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa e no exercício pleno de seu mandato, com fundamento no art. 88 do Regimento Interno desta Câmara, vem, respeitosamente, apresentar a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica ao Excelentíssimo Senhor George Washington Pereira Alencar, Prefeito do Município de Granito – PE, que seja providenciada, a pavimentação em paralelepípedo nas vias internas do Assentamento Nova Esperança II, situado na zona rural deste município.
Justificativa
1. Os moradores do Assentamento Nova Esperança II enfrentam condições precárias de tráfego nas vias internas, especialmente durante o período chuvoso, o que prejudica a mobilidade, o transporte escolar, o acesso à saúde e a produção agrícola.
2. A pavimentação em paralelepípedo fortalecerá a mobilidade urbana rural, reduzindo erosão e poeira e garantindo acesso mais seguro e digno aos serviços públicos.
3. O pleito está alicerçado nos princípios constitucionais: o Função social do município (art. 182 da Constituição Federal) o Direito à mobilidade urbana e ao desenvolvimento rural (art. 21, inciso XX da CF/88) o Promoção do bem de todos e redução das desigualdades sociais (art. 3º, incisos II e III da CF/88)
4. A demanda também encontra respaldo no Plano Municipal de Mobilidade Urbana e na política pública de desenvolvimento rural sustentável, conforme diretrizes da Lei Orgânica do Município.
Solicita-se ao Poder Executivo Municipal que inclua essa melhoria no planejamento de obras e investimentos, seja por meio de recursos próprios, emendas parlamentares ou convênios com os governos estadual e federal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Granito – PE, 30 de julho de 2025.
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