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IND 9/2025

Indicação em tramitação na Câmara Municipal de Granito de Granito-PE

IND 9/2025 - Indicação

Solicita a criação de uma Comissão Municipal de Fiscalização de Animais de Médio e Grande Porte Soltos em Vias Públicas.
Status da Matéria: Matéria Lida - 8ª Sessão Ordinária de 2025

Data de Apresentação:
29/04/2025
Tipo de Apresentação:
Escrita
Matéria Complementar?
Não
Matéria Polêmica?
Não
Data de Publicação:
-
Regime de Tramitação:
Regime de Tramitação Ordinária

Indexação

INDICAÇÃO Nº 009/2025 Autor: Vereador Aurílio Lacerda de Alencar Assunto: Solicita a criação de uma Comissão Municipal de Fiscalização de Animais de Médio e Grande Porte Soltos em Vias Públicas. Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, Nos termos do Art. 162 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, respeitada a área de competência da Administração Pública Municipal, venho através desta INDICAÇÃO sugerir a Vossa Excelência a criação de uma Comissão Municipal de Fiscalização de Animais Soltos em Vias Públicas, com foco em bovinos, equinos, caprinos e suínos, conforme estabelece o Decreto nº 009/2025 e a Lei Municipal nº 049/1998. Justificativa A presença de animais de médio e grande porte soltos nas vias públicas de Granito representa uma grave ameaça à segurança viária, à saúde pública e ao bem-estar coletivo. Tal risco já é amplamente reconhecido pela própria gestão municipal, que, de forma preventiva e educativa, tem realizado campanhas informativas sobre o tema. Entretanto, a reincidência de casos e a necessidade de atuação concreta justificam a criação de uma comissão fiscalizatória permanente, composta por representantes do setor de transportes, vigilância sanitária, meio ambiente e segurança pública, com competência para: • Realizar rondas e ações de recolhimento de animais em situação de risco; • Aplicar as penalidades cabíveis aos responsáveis, conforme a legislação municipal vigente; • Estabelecer parcerias com a Polícia Militar e órgãos de trânsito; • Implementar um canal de denúncias com resposta ágil à população. Trata-se de uma ação de interesse público local, conforme o §1º do Art. 162 do Regimento Interno, de responsabilidade direta da esfera municipal. A comissão proposta será um braço operativo da gestão pública para garantir o cumprimento da legislação já existente, reduzindo riscos de acidentes e promovendo uma cidade mais segura e organizada. Na certeza de contar com o pronto atendimento por parte de Vossa Excelência, renovo votos de estima e consideração. Sala das Sessões da Câmara Municipal Granito, 29 de abril de 2025. Vereador Aurílio Lacerda de Alencar Câmara Municipal de Granito – PE

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Autorias

Foto Autor Principal
Aurílio Lacerda
Parlamentar
Principal

Relatoria

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Tramitações

Data Unidade Origem Unidade Destino Status
01/05/2025 Gabinete da Presidência - GPRES Plenário - PLEN Matéria Inclusa na OD - 1ª Votação
Matéria Inclusa em Plenário para Leitura
01/05/2025 Jurídico - JURI Gabinete da Presidência - GPRES Parecer do Jurídico Concluído
Parecer do Jurídico Concluído
01/05/2025 Gabinete da Presidência - GPRES Jurídico - JURI Aguardando Parecer do Jurídico
Aguardando Análise e Parecer do Jurídico.
29/04/2025 Protocolo - PROT Gabinete da Presidência - GPRES Análise Preliminar
Aguardando Análise do Presidente
29/04/2025 Aurílio Lacerda Protocolo - PROT Matéria Protocolada
Matéria Protocolada na Casa Legislativa

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