IND 8/2025
Indicação em tramitação na Câmara Municipal de Granito de Granito-PE
IND 8/2025 - Indicação
Sugere ao Poder Executivo a construção e denominação de um Pátio de Eventos no local da antiga quadra do Distrito de Rancharia, no Município de Granito-PE.
Status da Matéria:
Matéria Lida - 7ª Sessão Ordinária de 2025
Data de Apresentação:
25/04/2025
25/04/2025
Tipo de Apresentação:
Escrita
Escrita
Matéria Complementar?
Não
Não
Matéria Polêmica?
Não
Não
Data de Publicação:
-
-
Regime de Tramitação:
Regime de Tramitação Ordinária
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Texto Original:
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Indexação
INDICAÇÃO Nº 008/2025
AUTORA: Vereadora Maria de Fátima Lustosa de Araújo Alencar
EMENTA: Sugere ao Poder Executivo a construção e denominação de um Pátio de Eventos no local da antiga quadra do Distrito de Rancharia, no Município de Granito-PE.
A Vereadora Maria de Fátima Lustosa de Araújo Alencar, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, por meio desta INDICAÇÃO, sugerir ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Granito-PE, que sejam adotadas providências para:
1.A construção de um Pátio de Eventos na área da antiga quadra do Distrito de Rancharia,
com o objetivo de criar um espaço adequado para manifestações culturais, esportivas,comunitárias e sociais.
2.A denominação do referido espaço como PÁTIO DE EVENTOS ONOFRE EUFRÁSIODE LUNA, em homenagem ao ex-prefeito e ex-vice-prefeito Onofre Eufrásio de Luna,reconhecido por sua significativa contribuição ao desenvolvimento político e social domunicípio.
3.A inclusão, no planejamento municipal, da elaboração do projeto técnico, captação derecursos e instalação da devida sinalização para viabilização da obra.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação visa suprir a necessidade de um espaço adequado para eventos culturais, esportivos e recreativos no Distrito de Rancharia, proporcionando um ambiente estruturado para festividades, encontros comunitários e atividades de lazer.
Além disso, busca homenagear o ex-prefeito Onofre Eufrásio de Luna, figura de grande relevância na história política e social de Granito-PE, sendo amplamente respeitado e admirado por toda a comunidade.
O respaldo legal para esta proposição encontra amparo no artigo 30, incisos I e IX da Constituição Federal de 1988, que confere aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e promover melhorias na infraestrutura urbana e rural. A proposta também está em consonância com o artigo 215 da mesma Constituição, que trata do pleno exercício dos direitos culturais.
Do mesmo modo, a Lei Federal nº 12.343/2010, que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC), destaca a importância da implementação de espaços culturais nos municípios como forma de fortalecer a identidade cultural da população local.
Diante do exposto, solicito aos nobres colegas apoio à presente proposição, na certeza de que contribuirá para o desenvolvimento social e cultural do Distrito de Rancharia e de todo omunicípio de Granito.
Granito, 22 de abril de 2025.
Arquivo da Matéria
Ações Rápidas
Autorias
| Foto | Autor | Principal |
|---|---|---|
| Principal |
Relatoria
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Tramitações
| Data | Unidade Origem | Unidade Destino | Status |
|---|---|---|---|
| 25/04/2025 | Gabinete da Presidência - GPRES | Plenário - PLEN | Matéria Inclusa na OD - 3ª Votação |
| Aguardando Leitura em Plenário | |||
| 25/04/2025 | Gabinete da Presidência - GPRES | Jurídico - JURI | Aguardando Parecer do Jurídico |
| Aguardando análise e parecer do jurídico. | |||
| 25/04/2025 | Protocolo - PROT | Gabinete da Presidência - GPRES | Análise Preliminar |
| Aguardando Analise do Presidente | |||
| 25/04/2025 | Fátima do Sindicato | Protocolo - PROT | Matéria Protocolada |
| Matéria Protocolada na Casa Legislativa | |||
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