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PLG 9/2025

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo em tramitação na Câmara Municipal de Granito de Granito-PE

PLG 9/2025 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA COZINHA COMUNITÁRIA DO DISTRITO RANCHARIA, NO MUNICÍPIO DE GRANITO-PE, COM O NOME DE “COZINHA COMUNITÁRIA ANTÔNIA MARIA LÍRIO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Status da Matéria: Aprovada - 5ª Sessão Extraordinária de 2025

Data de Apresentação:
10/06/2025
Tipo de Apresentação:
Escrita
Matéria Complementar?
Não
Matéria Polêmica?
Não
Data de Publicação:
-
Regime de Tramitação:
Regime de Tramitação Ordinária

Documentos Acessórios

Tipo Nome Data Autor Arquivo
Parecer Legislativo Comissão de Justiça e Redação 10/07/2025 Vereadora Rozali Eufrasina de Oliveira Baixar
Ementa: Parecer ao projeto de lei nº 009 do Poder Legislativo Municipal de Granito.
Parecer do Jurídico Concluído Parecer do Juríidico 10/07/2025 DR CAIO VÍTOR OLIVEIRA BRITO Baixar
Ementa: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA COZINHA COMUNITÁRIA DO DISTRITO RANCHARIA, NO MUNICÍPIO DE GRANITO-PE, COM O NOME DE “COZINHA COMUNITÁRIA ANTÔNIA MARIA LÍRIO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 009/2025 Autoria: Aurílio Lacerda de Alencar Maria de Fátima Lustosa de Araújo Alencar Francisco Leonel Ferreira Júnior EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA COZINHA COMUNITÁRIA DO DISTRITO RANCHARIA, NO MUNICÍPIO DE GRANITO-PE, COM O NOME DE “COZINHA COMUNITÁRIA ANTÔNIA MARIA LÍRIO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 142, §1º, e 150, §1º do Regimento Interno, bem como os artigos 30, inciso I, e 216, da Constituição Federal, e a Lei Orgânica do Município de Granito, em regime de tramitação ordinária, em decorrência da ausência das comissões, propõe aos pares a apreciação e votação, e o consequente encaminhamento ao Senhor PREFEITO para sanção do presente Projeto de Lei: Art. 1º - Fica denominada “Cozinha Comunitária Antônia Maria Lírio” a Cozinha Comunitária localizada no Distrito Rancharia, zona rural do município de Granito, Estado de Pernambuco. Art. 2º - A presente denominação tem como finalidade prestar justa homenagem à senhora Antônia Maria Lírio, cidadã granitense de notável atuação comunitária, reconhecida por sua dedicação, generosidade e contribuição histórica ao desenvolvimento social do Distrito Rancharia. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal providenciará a afixação de placas indicativas com a nova denominação, bem como adotará as medidas administrativas necessárias para atualização da identificação do equipamento público nos registros oficiais e materiais de divulgação. Art. 4º - Esta Lei se fundamenta nos princípios constitucionais da valorização da cultura, da memória coletiva e da identidade local, conforme o disposto no artigo 216 da Constituição Federal, que reconhece como patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Justificativa O presente Projeto de Lei tem por objetivo eternizar a memória e a relevante contribuição social da senhora Antônia Maria Lírio, moradora histórica do Distrito Rancharia, que, ao longo de sua vida, desempenhou papel fundamental no amparo à comunidade local, especialmente nas ações voltadas à partilha de alimentos, acolhimento de famílias em situação de vulnerabilidade e fortalecimento dos laços de solidariedade entre os moradores. A escolha do nome “Cozinha Comunitária Antônia Maria Lírio” representa o reconhecimento público a uma mulher que, mesmo sem ocupar cargos oficiais, exerceu um verdadeiro mandato popular na prática cotidiana da caridade e da empatia. Sua trajetória guarda correspondência direta com os valores expressos no artigo 3º da Constituição Federal, que elenca como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, além da erradicação da pobreza e da marginalização. Ao denominar esse importante equipamento público com o nome de Antônia Maria Lírio, o município de Granito reafirma o compromisso com a preservação da memória de seus cidadãos exemplares, conforme previsto no artigo 216 da Carta Magna, bem como fortalece a identidade local e inspira as futuras gerações a seguirem exemplos de vida baseados no serviço ao próximo e no respeito ao coletivo. Ressalte-se ainda que a iniciativa encontra amparo no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que assegura ao município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a denominação de próprios públicos e a promoção de homenagens cívicas. Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei, que representa um ato de justiça histórica, reconhecimento social e valorização da cultura. Granito-PE, 10 de junho de 2025. __________________________________________ Aurílio Lacerda de Alencar Vereador do Município de Granito __________________________________________ Maria de Fátima Lustosa de Araújo Alencar Vereadora do Município de Granito __________________________________________ Francisco Leonel Ferreira Júnior Vereador do Município de Granito

Arquivo da Matéria

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Autorias

Foto Autor Principal
PD
Partido dos Trabalhadores (PT)
Bancada Parlamentar
Principal

Relatoria

Nenhuma relatoria registrada para esta matéria.

Tramitações

Data Unidade Origem Unidade Destino Status
10/07/2025 Plenário - PLEN Gabinete da Presidência - GPRES Matéria Aprovada
Matéria Aprovada em Plenário
04/07/2025 Gabinete da Presidência - GPRES Plenário - PLEN Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
Máteria aguardando Inclusão na Ordem do Dia
10/06/2025 Gabinete da Presidência - GPRES Jurídico - JURI Aguardando Parecer do Jurídico
Aguardando Análise Preliminar do Jurídico
10/06/2025 Protocolo - PROT Gabinete da Presidência - GPRES Análise Preliminar
Aguardando Análise do Presidente
10/06/2025 Aurílio Lacerda Protocolo - PROT Matéria Protocolada
Matéria Protocolada por Líder da Bancada

Votações Detalhadas

Votação #1 - 5ª Sessão (10/07/2025)

Aprovada Por Maioria Absoluta
Resultado da Votação:
7 Sim 0 Não 0 Abstenções 1 Não Votou
Participação:
8 parlamentares presentes
Exibindo parlamentares que votaram nesta votação. Para visualizar mais parlamentares, role para baixo na lista.
Votos dos Parlamentares (8)
Foto Parlamentar Partido Voto
Ana Maria
Ana Maria de Oliveira Peixoto Soares
PT
PARTIDO DOS TRABALHADORES
Sim
Aurílio Lacerda
Aurílio Lacerda de Alencar
PT
PARTIDO DOS TRABALHADORES
Sim
Filipe Belém
Filipe Cordeiro Belém
AVANTE
Avante
Não Votou
Fátima do Sindicato
Maria de Fátima Lustosa de Araújo Alencar
PT
PARTIDO DOS TRABALHADORES
Sim
Gabriel Duarte
Francisco Duarte Gabriel
PT
PARTIDO DOS TRABALHADORES
Sim
Júnior Leonel
Francisco Leonel Ferreira Júnior
PT
PARTIDO DOS TRABALHADORES
Sim
Rozali Oliveira
Rozali Eufrasina de Oliveira
PSD
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO
Sim
Tofim
Onofre Eufrasio de Luna Neto
PSD
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO
Sim