FUNÇÃO E DEFINIÇÃO

A Câmara Municipal é o órgão legislativo, constituída por vereadores, representantes eleitos por meio de eleições diretas. Como representante da sociedade, cabe aos vereadores analisar os interesses da coletividade e, por meio de seus assessores, elaborar projetos de leis, que devem ser submetidos ao voto no Plenário, a fim de propor benfeitorias para o bem-estar da vida da população. Dentre outras funções, também são os responsáveis por fiscalizar as ações do poder executivo, ou seja, da Prefeitura, principalmente no que se refere ao cumprimento da lei e da boa aplicação e gestão do dinheiro público. Cada legislatura tem duração de quatro anos, iniciando-se com a posse dos vereadores. Atualmente, a Câmara tem 9 vereadores.

Entenda as funções de cada setor:

PLENÁRIO: O Plenário é o órgão maior de deliberação da Câmara e constituído pela reunião dos vereadores em exercício. Nele, os representantes do povo, os vereadores, discutem e votam soberanamente as proposições em tramitação, são autorizados os convênios e empréstimos, são analisadas as contas do Prefeito e são julgados o Prefeito e os vereadores, dentre outros trabalhos.

MESA DIRETORA: A atribuição da Mesa Diretora é dirigir os trabalhos legislativos e auxiliar no que lhe for delegado nos serviços administrativos da Câmara Municipal. A mesa é composta pelo presidente, o vice-presidente, 1º e 2º secretário. O mandato dos membros da Mesa é de um anos.

  • Presidente – Representa a Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas.

  • Vice-Presidentes - Substituem o presidente em sua ausência na sessão e em caso que o Presidente lhe transmitir o exercício do cargo por estar impedido ou licenciado.

  • Secretários - Auxiliam os trabalhos legislativos de direção da Câmara apoiando a execução de procedimentos de registros de atas, votações, frequência de vereadores às sessões, assim como encerrar o referido livro ao final da sessão.

COMISSÕES PERMANTES: Nas comissões, as propostas são analisadas por grupos menores de vereadores. O objetivo é estudar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar, por iniciativa própria ou indicação do Plenário, projetos inerentes à sua atribuição. As comissões podem ser permanentes ou temporárias.

ASSESSORIA JURÍDICA: Cabe ao assessor jurídico dar assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal no estudo, interpretação e solução de questões jurídicas, administrativas e políticas; bem como coordenar as informações sobre as leis e projetos legislativos.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO: O assessor de Comunicação se responsabilizará pelas atividades do cerimonial, relações públicas, divulgação dos atos e notícias de interesse da Câmara Municipal e informações de interesse público.

DIRETORIA GERAL: Sob as instruções e decisões da Mesa Diretora, o diretor geral determina ações internas e demais atos necessários à execução dos trabalhos da Câmara Municipal, bem como emiti despachos em processos cuja decisão caiba à autoridade superior. Atuando conforme as orientações da Presidência da Casa.

CONSULTORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: Cabe ao consultor técnico Legislativo a assessoria especializada aos parlamentares nos assuntos de relevância legislativa. Também contribui com informações, pesquisas e estudos relacionados à matéria, observando a apresentação correta da linguística, com clareza e lógica das decisões legislativas, bem como os tramites legislativos.

CONTROLADORIA: É responsável por coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e orientando a elaboração de atos normativos sobre os procedimentos de controle interno. Também auxilia a Câmara no relacionamento com o Tribunal de Contas.

OUVIDOR GERAL: Compete ao Ouvidor Geral, receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;

SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS: Desempenha funções específicas à administração de pessoa, tais como: processamento das folhas de subsídios, vencimentos e demais vantagens dos servidores, assegura o funcionamento do sistema de frequência dos vereadores e servidores, entre outras atividades inerentes ao trabalho desta secretaria.

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO: Responsável por coordenar os serviços administrativos de forma a garantir o tombamento dos bens patrimoniais a serviço da Câmara, mantendo-os cadastros, bem como supervisionando e controlando o serviço de compras e equipamento necessários ao serviço da Casa, entre outras atividades correlatas quando lhe for conferida.

SECRETÁRIO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE: O Secretário de Finanças e Contabilidade presta assessoramento contábil em geral à Câmara. Acompanha a execução orçamentária da Câmara, inclusive o exame dos processos relativos à execução orçamentária pelo Tribunal de Contas. Também presta assessoramento à Câmara Municipal e seus órgãos colegiados no cumprimento de suas atribuições de fiscalização financeira e orçamentária do Município, entre outras atividades que sejam conferidas pelo Presidente.

ASSESSOR LEGISLATIVO: Coordena e mantém os serviços de reproduções de áudio e mídia digital em assuntos inerentes à Mesa Diretora, fornecendo relatórios de toda e qualquer matéria que se encontram em tramitação na Câmara Municipal, inclusive de seus órgãos colegiados e atribuições correlatadas.