Ouvidoria

Ouvidoria

A Ouvidoria é um órgão da Câmara Municipal do Granito que tem como objetivo estabelecer um canal de interlocução com a sociedade. Por meio dela, os cidadãos podem prestar informações e fazer solicitações, reclamações, sugestões, críticas e elogios.

Compete à Ouvidoria receber e encaminhar essas manifestações, dar publicidade aos seus canais de atendimento e orientar todo o processo de participação social. O órgão pode, além disso, auxiliar a Câmara a tomar medidas que regularizem seus trabalhos ou que venham a sanar as violações, ilegalidades ou abusos constatados.

O órgão deve responder aos cidadãos e instituições interessadas, dando conta das providências tomadas pela Casa de Antonio Agostinho Januario em face de suas manifestações. O prazo de resposta ao cidadão é de dez dias úteis, prazo que pode ser prorrogado de acordo com a complexidade do assunto.

Em conformidade à portaria nº 20/2023, de 15 de março de 2023, a Ouvidoria da Câmara do Granito é composta por um Ouvidor-Geral.

Registre sua manifestação pelo Alô Câmara: (87) 3880-1160 ou 

Câmara Municipal de Granito
Serviço de informação ao Cidadão e Ouvidoria
Av. José Saraiva Xavier, 151, centro
Granito - PE
CEP: 56.160-000
Telefone: (87) 3880-1160

Atendimento ao Público:

Horário de atendimento: das 8h às 13h de Segunda à Sexta-feira

Email: camaragranito@gmail.com

 

 

Envie sua solicitação clicando aqui

Carta de Serviços ao Cidadão
A Câmara Municipal de Vereadores de Granito, órgão do Poder Legislativo municipal, é responsável pelo exercício da Função Legislativa no âmbito do Município.


Principais funções
– A função institucional é exercida pelo ato de posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, da extinção de seus mandatos, da convocação de suplentes e da comunicação à Justiça Eleitoral da existência de vagas a serem preenchidas;
– A função legislativa é exercida dentro do processo legislativo por meio de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, resoluções e decretos legislativos sobre matérias da competência do Município;
- A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara e pelo controle externo da execução orçamentária do Município, exercido pela Comissão de Finanças e Orçamento, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
- A função julgadora é exercida pela apreciação do parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Município e pelo julgamento do Prefeito e dos Vereadores por infrações político-administrativas.
- A função administrativa é exercida apenas no âmbito da Secretaria da Câmara, restrita à sua organização interna, ao seu pessoal, aos seus serviços auxiliares e aos Vereadores.
- A função integrativa é exercida pela participação da Câmara na solução de problemas da comunidade, diversos de sua competência privativa e na convocação da comunidade para participar da solução de problemas municipais.
- A função de assessoramento é exercida por meio de indicações ao Prefeito, sugerindo medidas de interesse público.
- As demais funções são exercidas no limite da competência municipal quando afetas ao Poder Legislativo.
Atendimento ao Público
A Câmara Municipal de Vereadores de Granito atende ao público em sua sede, localizada na Av. José Saraiva Xavier, 151 - Centro, Granito - PE, 56160-000
Horário de atendimento ao público:
De segunda à sexta-feira, das 08:00hs às 13:00hs.
Sessões Plenárias:
As Sessões Ordinárias são iniciadas quinzenalmente a partir da primeira terça de fevereiro havendo ressessos no mês de julho e dezembro de cada Período Legislativo e as datas sucessivas designadas pelo Presidente da Câmara.
Horário de atendimento presencial do Ouvidor: Segundas à Sextas-Feiras das 08:00hs às 13:00hs.
Telefones para Contato: (87) 3880-1160.
E-mail: camaragranito@gmail.com
Canais de comunicação
– Nos horários de atendimentos é possível o contato direto com a Câmara Municipal, ouvidor ou com qualquer Vereador, para consulta, solicitação, informação, sugestão, etc.
– Ouvidoria da Câmara Municipal: É possível enviar para camaragranito@gmail.com ou presencialmente as seguintes comunicações: DENÚNCIA, RECLAMAÇÃO, SOLICITAÇÃO, SUGESTÃO, SIMPLIFIQUE e ELOGIO sobre os serviços prestados pela Câmara Municipal. Para a apresentação da comunicação não será exigida do cidadão sua identificação pessoal.
Portal da Câmara Municipal de Vereadores de Granito
Disponível no endereço eletrônico: https://www.granito.pe.leg.br/
O portal da Câmara Municipal de Granito na internet divulga uma série de informações institucionais e permite o acesso a diferentes serviços, tais como:
– LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA - Plano Plurianual, LOA - Lei Orçamentária Anual.
– CONSULTAS: e-SIC Sistema de Informações ao Cidadão Eletrônico, reclamação, denúncia e demais manifestações sobre serviços prestados.
– REQUERIMENTOS: Disponibiliza os requerimentos apresentados pelos Vereadores nas Sessões da Câmara de Limoeiro.
– SESSÕES GRAVADAS: Disponibiliza as sessões que já ocorreram na Câmara de Limoeiro.
– PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: contas públicas, informações funcionais (agentes públicos, subsídios, remunerações e diárias), licitações, contratos, execução orçamentária, entre outros.
– OUVIDORIA: Envio das seguintes comunicações: DENÚNCIA, RECLAMAÇÃO, SOLICITAÇÃO, SUGESTÃO, SIMPLIFIQUE e ELOGIO sobre os serviços prestados pela Câmara Municipal.
Consulta à Legislação Municipal
A Câmara Municipal disponibiliza Atos, Decretos, Leis, Estatutos e Códigos municipais. No portal na internet, os atos normativos encontram-se disponíveis para consulta e impressão. Presencialmente, os atos normativos podem ser consultados no seu formato original, em versão impressa.
Consulta e Acompanhamento de Proposições:
Na Câmara Municipal através do Serviço de Informações ao Cidadão Presencial ou Eletrônico (https://sapl.granito.pe.leg.br/), é possível solicitar a propositura das seguintes proposições:
– Proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal;
– Projeto de Lei Complementar;
– Projeto de Lei Ordinária;
– Projeto de Decreto Legislativo;
– Projeto de Resolução;
– Emendas;
– Vetos;
– Pareceres;
– Requerimentos;
– Indicações.
Como posso obter esse serviço?
Basta acessar o portal da Câmara Municipal de Vereadores de Granito https://www.granito.pe.leg.br/, escolher a opção "e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão Eletrônico)", e, depois, efetuar o cadastro e solicitar a informação desejada. A consulta também poderá ser realizada na Secretaria da Câmara Municipal, através do telefone (87) 3880-1160, ou através do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) presencialmente.
Denúncia
Qualquer pessoa pode comunicar à Câmara Municipal de Vereadores de eventual irregularidade ocorrida no âmbito do Poder Legislativo municipal ou relacionada com matéria de sua competência.
Como posso obter esse serviço?
- No portal https://www.granito.pe.leg.br/ pelo Canal "OUVIDORIA";
– Através do e-mail camaragranito@gmail.com
– Por meio dos telefones (87) 3880-1160, solicitar atendimento com o Administrador Local da Ouvidoria.
– Presencialmente com o Ouvidor-Geral de segunda à sexta Feira das 8:00 às 13:00 na sede da Câmara de Vereadores de Granito.
Qual o prazo máximo para a prestação desse serviço?
– 20 (vinte) dias corridos, prorrogável por mais 10 (dez) dias corridos, mediante justificativa.
– Na impossibilidade de oferecer uma resposta neste prazo, a Ouvidoria deve apresentar uma resposta intermediária, comunicando o cidadão quais são as etapas necessárias para uma resposta conclusiva.
– As respostas devem ser conclusivas e redigidas em linguagem clara, acessível e concisa, de modo que a mensagem seja bem compreendida pelo cidadão.
Certidões e Cópias
Qualquer pessoa pode solicitar à Câmara Municipal cópia ou emissão de certidão de vigência de determinado ato normativo publicado pelo Poder Legislativo municipal.
Como posso obter esse serviço?
Basta acessar o portal da Câmara Municipal de Vereadores de Granito https://www.granito.pe.leg.br/, escolher a opção "e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão Eletrônico)", e, depois, efetuar o cadastro e solicitar a informação desejada. Ou Presencialmente através de formulário do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) Informações: camaragranito@gmail.com ou pelo fone: (87) 3880-1160

Qual o prazo máximo para a prestação desse serviço?
20 (vinte) dias corridos, prorrogável por mais 10 (dez) dias corridos, mediante justificativa.
Solução de Dúvidas e Dificuldades
Qualquer pessoa pode contatar a Câmara Municipal para dirimir dúvidas ou reportar erros e dificuldades com os sistemas da Câmara Municipal.
Como posso solicitar?
– No ouvidoria, ou através do telefone: (87) 3880-1160 ou de forma presencial.
Qual o prazo máximo para a prestação desse serviço?
– 15 (quinze) dias úteis.
Avaliação dos Serviços Prestados
Como posso avaliar os serviços prestados?
É possível encaminhar reclamações, denúncias, sugestões e elogios para a Ouvidoria da Câmara Municipal, através do https://www.granito.pe.leg.br/, Acessando "OUVIDORIA", pelo email camaragranito@gmail.com pelo telefone (87) 3880-1160 ou, ainda, presencialmente.
Carta de Serviços ao Cidadão - 1ª edição 2024